Abrir o CNPJ de microempreendedor individual leva poucos minutos. A obrigação que vem junto dura enquanto a empresa existir: todo mês, até o dia 20, o MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Para quem acabou de se formalizar, a dúvida mais comum é justamente como gerar o DAS do MEI, onde pagar e o que fazer quando uma guia fica para trás. O caminho oficial é o PGMEI, o programa gerador de guias disponível no Portal do Simples Nacional, e o processo é mais simples do que parece.
O que é o DAS do MEI e o que ele inclui
O MEI não calcula imposto sobre o faturamento de cada mês. Ele paga um valor fixo mensal, previsto no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, que reúne:
- a contribuição para a Previdência Social, equivalente a 5% do salário mínimo, que garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, cumpridas as carências;
- R$ 1,00 de ICMS, para quem exerce atividade de comércio ou indústria;
- R$ 5,00 de ISS, para quem presta serviços.
Como a parcela previdenciária acompanha o salário mínimo, o valor da guia muda a cada reajuste, normalmente em janeiro. A reforma tributária do consumo prevê que, a partir de 2027, o DAS do MEI passe a incluir também pequenas parcelas fixas de CBS e IBS, definidas na Lei Complementar 214/2025.
O pagamento é devido mesmo nos meses sem faturamento. O valor é fixo justamente porque não depende do quanto se vendeu.
Como gerar o DAS do MEI no PGMEI, passo a passo
A emissão não exige certificado digital nem senha na versão pública do programa. Basta ter o número do CNPJ.
- Acesse o Portal do Simples Nacional. No menu de serviços públicos, escolha "PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI". O mesmo programa aparece no Portal do Empreendedor, na área de pagamento da contribuição mensal.
- Informe o CNPJ. A tela de identificação pede o número completo do CNPJ e uma verificação de segurança antes do botão "Continuar". Se a página não carregar, confira se o JavaScript do navegador está ativado, exigência do próprio aplicativo.
- Escolha a emissão da guia. No menu do programa, selecione "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
- Selecione o ano-calendário. O sistema exibe os meses daquele ano com os respectivos valores e indica os períodos já pagos.
- Marque o mês que quer pagar. Cada mês é um período de apuração. A guia de setembro, por exemplo, vence em 20 de outubro.
- Gere e baixe o documento. Confirme a geração do DAS e abra o PDF. A guia traz código de barras e QR Code para pagamento via Pix.
O PGMEI também permite informar, na apuração, os meses em que o MEI recebeu salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-reclusão, marcando a opção de benefício do INSS. Nesses períodos, a contribuição previdenciária não é devida, e o registro evita pagar a mais.
Para quem prefere o celular, o aplicativo oficial MEI também emite a guia do mês.
Formas de pagamento
O DAS pode ser pago de várias maneiras, todas com o mesmo efeito:
- Pix: a guia emitida pelo portal ou pelo aplicativo já sai com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo de qualquer banco.
- Código de barras: pagamento em agências, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pelo aplicativo e site do banco.
- Pagamento on-line: correntistas do Banco do Brasil podem pagar diretamente pela opção disponível no próprio serviço.
- Débito automático: o valor é debitado todo mês na conta indicada, sem necessidade de emitir a guia.
Seja qual for o meio, guarde o comprovante. Ele é a prova do pagamento caso o sistema demore a registrar a quitação.
Débito automático: como ativar
O débito automático é a forma mais segura de não esquecer o vencimento. A adesão é feita no Portal do Simples Nacional, em "Simei", no serviço "Débito Automático", com acesso por código de acesso ou pelo e-CAC. O MEI precisa ter conta corrente, de pessoa física ou jurídica, em um dos bancos conveniados listados na página do serviço.
Três regras merecem atenção:
- Prazo de adesão: a inclusão, alteração ou desativação precisa ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS para valer no mesmo mês. Pedidos posteriores só produzem efeito a partir do mês seguinte, e o sistema informa na confirmação qual será o primeiro período debitado.
- Conferência: confirmar se o débito de fato ocorreu é responsabilidade do MEI. Saldo insuficiente significa guia em aberto.
- Validade: a opção continua ativa até que o próprio MEI a desative.
Guia atrasada: o que fazer
Perder um vencimento não é motivo para pânico, mas também não deve virar hábito. O caminho para regularizar depende do tamanho do atraso.
Poucos meses em aberto. Basta voltar ao PGMEI, marcar os períodos vencidos e gerar nova guia. O sistema recalcula o valor com os acréscimos legais. A LC 123 manda aplicar ao Simples as regras de multa e juros do imposto de renda: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic. Como a guia de período vencido é calculada para uma data de pagamento, o ideal é emiti-la no dia em que se vai pagar.
Vários meses acumulados. O MEI pode parcelar os débitos pela internet, em até 60 parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50,00. A condição prévia é ter entregue a declaração anual, a DASN-Simei, dos anos em atraso. Para manter o acordo, é preciso pagar as parcelas em dia: três parcelas em atraso, consecutivas ou não, levam à rescisão.
Débito já inscrito em dívida ativa. Quando o débito é encaminhado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regularização passa a ser feita pelo portal Regularize, e não mais pelo PGMEI. As parcelas de ICMS e ISS podem ser cobradas pelo estado ou pelo município.
Deixar os boletos se acumularem tem consequências que vão além dos juros. O MEI inadimplente pode ter o registro cancelado e compromete o acesso a benefícios previdenciários, que dependem das contribuições pagas e do cumprimento das carências.
Erros comuns na hora de pagar
Alguns deslizes se repetem entre quem está no primeiro ano de CNPJ, e todos têm solução.
- Pagar o mês errado. Antes de gerar a guia, confira o período de apuração marcado. A guia de um mês não quita outro, e o sistema continuará apontando o período correto como pendente.
- Pagar em duplicidade. Quem pagou a mesma guia duas vezes, ou pagou em um mês em que recebia benefício do INSS, pode pedir de volta a parte previdenciária pelo pedido eletrônico de restituição. Já a devolução de ICMS ou ISS é pedida ao estado ou ao município.
- Usar guias recebidas por terceiros. Boletos enviados por e-mail, mensagem ou carta, em nome de supostas associações ou cadastros, não são o DAS. A guia oficial só é gerada no Portal do Simples Nacional, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI.
O calendário do MEI em três datas
Para não perder prazos, vale memorizar um calendário curto:
- Dia 20 de cada mês: vencimento do DAS referente ao mês anterior. Se cair em dia não útil, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
- Até 31 de maio: entrega da DASN-Simei, a declaração anual de faturamento referente ao ano anterior.
- Todo mês: preenchimento do relatório mensal das receitas brutas, que não é enviado ao governo, mas precisa ser guardado com as notas fiscais de compras e vendas.
Com o débito automático ativado e esses três marcos anotados, a rotina fiscal do MEI cabe em poucos minutos por mês.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Preciso pagar o DAS do MEI se não faturei nada no mês?
Sim. O valor é fixo e não depende do faturamento. Mesmo sem vendas, a guia do mês é devida enquanto o CNPJ estiver ativo como MEI, e o pagamento em dia mantém a contagem para benefícios previdenciários.
Qual é a data de vencimento do DAS do MEI?
O vencimento é no dia 20 do mês seguinte ao de referência. A guia de outubro, por exemplo, vence em 20 de novembro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Posso pagar o DAS do MEI com Pix?
Pode. A guia emitida no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI já traz um QR Code gerado automaticamente, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. O pagamento tem o mesmo efeito do boleto.
Como parcelar o DAS do MEI em atraso?
O pedido é feito pela internet, no serviço de parcelamento do microempreendedor individual, em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50,00. Antes, é preciso ter entregue a DASN-Simei dos anos em atraso.


