O Asana costuma entrar nas empresas brasileiras por áreas que precisam organizar entregas com prazo: marketing, operações, jurídico, projetos de implantação. O uso começa em um time e se espalha, até que a licença vire item fixo de orçamento.
Essa trajetória tem uma consequência prática. Enquanto a assinatura é pequena, o pagamento é feito no cartão, pelo autoatendimento. Quando o número de usuários cresce, aparece a negociação com o time comercial, o contrato anual e, em alguns casos, o pagamento por transferência internacional.
São dois cenários fiscais diferentes, e a pergunta é a mesma nos dois: o Asana emite nota fiscal no Brasil? Na contratação direta com o fornecedor no exterior, o documento é a invoice.
O Asana emite nota fiscal no Brasil?
Nota fiscal é documento fiscal brasileiro, emitido por quem tem inscrição no país e autorizado por um fisco. Empresa estrangeira sem inscrição aqui não emite NF-e nem NFS-e. A exigência não existe porque o pressuposto legal não existe.
Contratada direto com o fornecedor no exterior, a operação é importação de serviço. O documento entregue é a invoice ou o receipt, com identificação do fornecedor, descrição do plano e período de referência.
A verificação decisiva é simples: olhe quem assina a fatura. Emissor que seja entidade brasileira do grupo ou revenda nacional configura prestação de serviço interna, com NFS-e. Emissor no exterior configura importação.
E um alerta que vale repetir: cobrança em reais não significa fornecedor brasileiro. A conversão pode vir de um intermediador de pagamento, com a venda mantida fora do país. O extrato do cartão mostra se a transação é internacional.
O detalhamento normativo está no guia software estrangeiro emite nota fiscal.
O que a invoice prova
Invoice é documento comercial. Registra o serviço, o comprador, o valor, a moeda e o período. Não passa por autorização de fisco, o que não lhe tira o valor probatório.
A despesa se documenta por um conjunto de três peças:
- a invoice ou receipt da plataforma, com fornecedor, plano e período;
- o comprovante de pagamento, a fatura do cartão com a linha destacada ou o comprovante da operação de câmbio;
- o contrato ou os termos de uso aceitos, que definem objeto e vigência.
No lucro real, a dedutibilidade segue o art. 311 do RIR/2018: despesa necessária, usual e comprovada. Nenhum desses requisitos exige nota fiscal brasileira.
Em contrato anual negociado, guarde também a proposta comercial e a ordem de compra. Esses documentos costumam ser decisivos para demonstrar a natureza da contratação e o período coberto.
Como obter a invoice na área de faturamento
A interface muda, o caminho lógico não:
- Entre com o usuário que administra a organização. A área de cobrança costuma ser restrita a administradores e ao responsável pelo plano.
- Procure a seção de faturamento nas configurações da organização, onde ficam plano, método de pagamento e histórico de cobranças.
- Abra o histórico e baixe o PDF de cada período pago. Períodos anteriores normalmente continuam disponíveis.
- Complete os dados da empresa no cadastro de cobrança antes do próximo ciclo: razão social, endereço e número de identificação fiscal, quando o campo existir. Documento emitido raramente é corrigido depois.
- Confira o emissor indicado na invoice, com razão social e país, porque é ele que define a natureza da operação.
- Configure o envio automático das faturas para um e-mail monitorado pelo financeiro. Faltando algum período, peça a segunda via ao suporte.
Em contratos anuais fechados com o time comercial, a fatura costuma chegar por e-mail antes de aparecer no painel. Vale confirmar quem, dentro da empresa, é o destinatário cadastrado.
Impostos conforme a forma de pagamento
Aqui a distinção entre os dois cenários pesa de verdade.
| Tributo | Cartão de crédito internacional | Remessa com contrato de câmbio |
|---|---|---|
| IOF | Incide sobre a operação; alíquota fixada por decreto e alterada em 2025 | IOF-Câmbio, também fixado por decreto |
| IRRF | Sem retenção pelo tomador na prática de mercado; zona cinzenta | 15%, ou 25% em país com tributação favorecida |
| CIDE | Não recolhida nesse desenho, na prática | 10%, conforme a Lei 10.168/2000 e a SC COSIT 191/2017 |
| PIS/COFINS-Importação | Sem retenção pelo tomador na prática | 9,25% no total, conforme a Lei 10.865/2004 |
| ISS-Importação | Devido pelo tomador; pouco recolhido em assinatura self-service | 2% a 5%, conforme o município, na forma da LC 116/2003 |
Sobre o IOF, evite percentual de memória: a alíquota é fixada por decreto e mudou em 2025. Confira o valor efetivamente cobrado.
A coluna do cartão retrata prática de mercado, não dispensa legal. Assinatura self-service não tem contrato de câmbio individual nem o desenho de retenção que a legislação pressupõe. Já o contrato anual com remessa formal se encaixa bem no modelo de retenções, e é nele que as alíquotas da coluna da direita costumam ser discutidas.
Nesse segundo cenário, atenção ao preço. Quando o contrato prevê valor líquido ao fornecedor, a retenção é calculada por dentro, no chamado gross-up, e o custo real sobe. Orçamento feito só com o preço de tabela erra.
O ISS-Importação é devido pelo tomador no Brasil qualquer que seja o regime, inclusive no Simples Nacional. Os tributos possíveis estão detalhados em importação de software pode gerar vários impostos.
A reforma tributária entra no radar: CBS e IBS alcançam importação de serviços e bens digitais, com 2026 como ano-teste, CBS plena em 2027 e transição do IBS de 2029 a 2033.
Como contabilizar e deduzir a despesa
Reconhecimento. Regime de competência, no período em que o serviço é usufruído. Contrato anual pago à vista gera despesa antecipada, apropriada mês a mês.
Conversão. O valor em moeda estrangeira é convertido pela taxa aplicável na data da operação. A diferença entre reconhecimento e pagamento gera variação cambial, lançada em conta de resultado financeiro, separada da despesa operacional.
Classificação. Conta específica para software e serviços em nuvem. Em contratos anuais, ajuda a projetar renovação e a comparar o custo por usuário entre períodos.
Dedutibilidade. No lucro real vale o art. 311 do RIR/2018. Uma ferramenta de gestão de trabalho atende aos critérios de necessidade e usualidade; o ponto sensível é a comprovação, resolvida com arquivo organizado.
Alternativas para quem precisa de nota fiscal brasileira
- Revenda ou parceiro nacional. Contrato com empresa brasileira, cobrança em reais e NFS-e. O preço de lista costuma ser maior, mas o custo total às vezes empata.
- Entidade brasileira do próprio fornecedor. Em contratos corporativos, vale perguntar ao comercial se existe faturamento por estrutura local antes de assinar a renovação.
- Manter a contratação direta e organizar a documentação. Caminho da maioria, desde que a empresa arquive invoices, contrato e comprovantes e defina a política de retenções por escrito.
A mesma dúvida se repete em ferramentas vizinhas, como o Trello e o Slack.
Checklist antes da próxima renovação
- Verifique o emissor indicado na invoice mais recente.
- Identifique se o pagamento é por cartão ou por remessa com câmbio.
- Complete os dados da empresa no cadastro de faturamento.
- Arquive invoice, contrato ou proposta e comprovante de pagamento.
- Em contrato com valor líquido, calcule o gross-up antes de aprovar o orçamento.
- Consolide o gasto anual, leve ao contador e formalize a política sobre retenções.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
O Asana emite nota fiscal no Brasil?
Na contratação direta com o fornecedor no exterior, não. A empresa estrangeira não tem inscrição fiscal no país e entrega invoice ou receipt. Só existe NFS-e quando a cobrança parte de entidade brasileira do grupo ou de revenda nacional, o que se confirma pelo emissor da fatura.
A invoice basta para lançar a despesa?
Ela precisa vir acompanhada do comprovante de pagamento e do contrato ou termos de uso aceitos. Esse conjunto documenta a operação e, no lucro real, sustenta a dedutibilidade nos termos do art. 311 do RIR/2018.
Contrato anual com remessa muda o tratamento fiscal?
Muda. Na remessa formal existem fonte pagadora identificada, valor e natureza declarada, e é nesse desenho que IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação e ISS-Importação costumam ser discutidos. A política da empresa deve ser definida com o contador antes da assinatura.
O que é o gross-up e quando ele aparece?
É o cálculo por dentro da retenção, usado quando o contrato garante ao fornecedor um valor líquido, sem desconto de tributos brasileiros. O efeito é elevar o custo total da contratação acima do preço de tabela.


